Proteção de Periferia para Alvenaria Estrutural é um sistema
metálico composto por hastes metálicas e quadros metálicos, com os quais se
protege o perímetro de uma obra com mais de dois pavimentos.
O uso da Proteção de Periferia para Alvenaria Estrutural é
obrigatório segundo a norma regulamentadora nr 18, para obras em altura, como
prédios residenciais e comerciais. Seu uso previne acidentes nos canteiros de
obras, como quedas de operários e equipamentos.
Segue transcrição da norma NR 18
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.13.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e
materiais.
18.13.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção
de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé,
deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta
centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
Tipos de Proteção de Periferia
Usualmente se utilizam dois sistemas: um sistema com madeira e outro sistema com peças de metal. O uso da madeira, apesar de mais barato, está dando lugar ao uso das peças metálicas, devido ao custo benefício e a questões ecológicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário