quarta-feira, 6 de julho de 2016

Bandeja de Proteção para Obra

A bandeja de proteção é um equipamento fundamental para a segurança em obras, pois previne acidentes na queda de materiais de prédios em construção, protegendo as pessoas que passam por debaixo da fachada dos mesmos.


Bandeja de Proteção na Obra


Utilização Bandeja de Proteção

A norma NR 18 especifica o uso destas bandejas de proteção, incluindo informações técnicas importantes a serem seguidas tanto pelos fabricantes como pelo pessoal de segurança da obra.

Segue transcrição da norma NR 18


18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. 

18.13.6.1 Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. 

18.13.6.2 A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído. 

18.13.7 Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. 

18.13.7.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. 

18.13.7.2 Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. 

18.13.8 Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção. 

18.13.8.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, devendo atender, igualmente, ao disposto no subitem 18.13.7.2.  


Bandeja de Proteção na Obra


Tipos de Bandejas de Proteção

Estas bandejas de proteção possuem modelos específicos para cada tipo de obra. Há bandejas para lajes protendidas, bandejas para sacada, bandejas com fixação por barra de ancoragem. O modelo mais comum é a bandeja fixada com gancho, que geralmente é fixado durante a concretagem da laje.

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